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EFD REINF Darf 3208 - IR s/alugueis

LILIANE MORAES

Liliane Moraes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 17:02

A partir de 2023 a EFD Reinf sofrera alguma alterações, uma delas é a declaracao dos valores retidos na fonte de IR. Fiquei na duvida se vai contemplar tambem a retenção de Ir sobre aluguel, que é recolhido no darf 3208, pois a empresa PJ paga aluguel a PF,  esses darfs tambem serao informados?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 08:30

Não entendi, o IR alguel para PF recolhido por PJ devem ser informado na REINF em qual registro? o R4000 foi prorrogado para setembro. IR aluguel entra neste mesmo código de retenções?

Memento Mori.
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 40 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 16:16

Olá, prezados(as), boa tarde.


Uma pessoa física tem sala alugada, nas dependência do tomador de seviços o valor do aluguel é pago pela pessoa jurídica.

Ele entra no R42020 ou R4010? 

Sempre recolhemos dessa forma abaixo.

DARF 3208 rendimento de pessoa jurídica para pessoa jurídica.
CNPJ pessoa jurídica.
Rerente ao mêx X da pessoa tal. 

Breno Miller Vieira de Moura

Breno Miller Vieira de Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 dias Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 14:47

Bom dia,

No reinf o código de retenção 9385 é declarado no código de rendimento 14008 - Importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato.
Boa tarde Jose Carlos,

Estou em duvida pois atuo num hospital e também ocorre o mesmo caso, o administrativo é cedido por meio de aluguel pago a pessoa fisica. Então nenhuma guia foi recolhida esse ano. Essa guia é gerada somente pela DCTF WEB? Você teria a legislação para encaminhar por favor? Ja ajuda 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 4 dias Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 15:15

Boa tarde, Breno!

Sim, desde 01/2024 todas as retenções são recolhidas exclusivamente pela guia oriunda da DCTFWeb, o valor deve originar ou da Reinf ou do E-social que irão abastecer a DCTFWeb, que após envio gera uma guia unificada, que dentre outros, tem os valores de retenção a recolher.

No seu caso, o valor da retenção de IRRF do aluguel deve ser informado na Reinf via registro R4010 código 13002  “Rendimentos de Aluguéis, Locação ou Sublocação” depois de enviada a Reinf o valor é automaticamente enviado a DCTFWeb onde após transmitida gera a guia com o IRRF a recolher.

Para retenção de IR a legislação, atualmente é a Instrução Normativa 2005/2021 que regulamenta a DCTF e DCTFWeb, e a Instrução Normativa 2043/2021 que regulamenta a Reinf e a IN 1990/2020 que regulamenta a DIRF (Que está sendo substituída pela Reinf)

IN 2043/2021:
Art. 3º Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:
[...]
VIII - as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.

IN 1990/2020
Art. 2º Deverão apresentar a Dirf:
I - as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros,

E a obrigação da DCTFWeb, na IN 2005/2021:
Art. 4º São obrigados a apresentar a DCTFWeb:
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa nos termos do § 1º;
[...]
Art. 8º A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Breno Miller Vieira de Moura

Breno Miller Vieira de Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 11:07

Boa tarde, Breno!

Sim, desde 01/2024 todas as retenções são recolhidas exclusivamente pela guia oriunda da DCTFWeb, o valor deve originar ou da Reinf ou do E-social que irão abastecer a DCTFWeb, que após envio gera uma guia unificada, que dentre outros, tem os valores de retenção a recolher.

No seu caso, o valor da retenção de IRRF do aluguel deve ser informado na Reinf via registro R4010 código 13002  “Rendimentos de Aluguéis, Locação ou Sublocação” depois de enviada a Reinf o valor é automaticamente enviado a DCTFWeb onde após transmitida gera a guia com o IRRF a recolher.

Para retenção de IR a legislação, atualmente é a Instrução Normativa 2005/2021 que regulamenta a DCTF e DCTFWeb, e a Instrução Normativa 2043/2021 que regulamenta a Reinf e a IN 1990/2020 que regulamenta a DIRF (Que está sendo substituída pela Reinf)
Perfeito muito obrigado amigo!

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